Na segunda-feira, 18 de dezembro, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, proferiu decisão na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4835 que adotou o rito especial na ação que trata sobre os dispositivos constantes no artigo 1º da Lei Complementar (LC) 157/2016 – que dispõe sobre o Imposto sobre Serviços (ISS) de competência dos Municípios.