O Supremo Tribunal Federal reconheceu no julgamento do Recurso Extraordinário 593.849, sob na sistemática da repercussão geral, o direito dos contribuintes à restituição do ICMS Substituição Tributária (ICMS-ST) recolhido a maior, nos casos em que ocorre diferença entre a base de cálculo presumida e a base de cálculo efetiva, tal como previsto no artigo 150, parágrafo 7º, da Constituição Federal.
Apesar de o entendimento firmado pelo Supremo ter sido totalmente favorável aos contribuintes, os Estados passaram a editar normas internas restringindo as formas
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https://www.conjur.com.br/2019-nov-03/opiniao-restituicao-icms-st-inaplicabilidade-artigo-166-ctn