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10/08/2022

REFIS/PR – PRAZOS PRORROGADOS

Foram prorrogados os prazos relativos ao REFIS do Estado do Paraná (Decreto 11.926, publicado no DIOE de 05/08/2022). As novas datas são:

  • 06/09/2022 – Informar ao fisco o montante que pretende liquidar (caso o contribuinte queira pagar ou parcelar apenas parte do crédito exigido)
  • 23/09/2022, 18h – Solicitar guia para pagamento de honorários da PGE/PR (caso o débito já tenha sido inscrito em dívida ativa)
  • 27/09/2022, 18h – Aderir
  • 30/09/2022: Pagar a parcela única (caso o contribuinte tenha optado por esta modalidade: pagamento em parcela única).

As condições básicas desse REFIS/PR para os créditos tributários (ICMS, ICMS-ST e ITCMD, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31/07/2021) são:

PRAZO REDUÇÃO (MULTA E JUROS)
Parcela única 80%
60 70% (a)
120 60%
180 50%

(a) Nessa modalidade, é possível a quitação parcial mediante aproveitamento de créditos de precatórios.

Legislação estadual pertinente: Lei 20.946/2021 e Decreto 10.766/2022 (alterado pelo 11.926/2022).

Este artigo tem caráter meramente informativo e não constitui orientação jurídica.

A MARAN, GEHLEN & ADVOGADOS ASSOCIADOS está à disposição para esclarecer dúvidas e avaliar as especificidades tributárias de cada cliente.


 

Escrito por:

Gabriela Loss
Advogada - OAB/PR 57.065 break Departamento Tributário (Curitiba) break gabriela.loss@marangehlen.adv.br break

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