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30/10/2019

Recebimento pessoal de notificação não é requisito para constituir devedor em mora

Nos contratos de alienação fiduciária, a mora decorre do vencimento. Assim, para a constituição do devedor em mora e o ajuizamento da ação de busca e apreensão, basta que o credor comprove o envio de notificação por via postal ao endereço indicado no contrato, não sendo imprescindível o seu recebimento pessoal pelo devedor.

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http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/Recebimento-pessoal-de-notificacao-nao-e-requisito-para-constituir-devedor-em-mora.aspx

 

 

 

Escrito por:

MG&A | Comunicação
Maran, Gehlen & Advogados Associados break Departamento de Comunicação break contato@marangehlen.adv.br

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