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27/09/2019

Quarta Turma suspende proibição de viagens imposta a casal que responde a ação de insolvência

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão liminar, suspendeu a proibição de viajar imposta por ordem judicial a um casal do Rio de Janeiro que responde a ação de insolvência civil em razão de dívida superior a R$ 3 milhões. De forma unânime, o colegiado considerou que a medida coercitiva restringiu de forma desproporcional o direito fundamental de ir e vir.

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http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/Quarta-Turma-suspende-proibicao-de-viagens-imposta-a-casal-que-responde-a-acao-de-insolvencia.aspx

Escrito por:

MG&A | Comunicação
Maran, Gehlen & Advogados Associados break Departamento de Comunicação break contato@marangehlen.adv.br

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