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30/04/2020

PR – TRIBUNAL PRORROGA PRAZO DE PAGAMENTO DO ICMS FACE A PANDEMIA.

Em decisão liminar, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, permitiu a prorrogação do prazo de vencimento do ICMS.

De acordo com a decisão os estados que aderiram ao Convênio ICMS 181/17 têm autorização do Confaz para estender o prazo de pagamento até o último dia do terceiro mês subsequente do fato gerador.

A decisão fundamenta-se, ainda, no Decreto Estadual 4.368/20, que prorroga os prazos para pagamento do ICMS pelas empresas optantes do Simples Nacional e no Decreto Estadual 4.318/20 (norma de enfrentamento à emergência em saúde pública decorrente da epidemia do novo coronavírus).

Restou autorizado pelo TJ/PR a prorrogação por 90 dias dos prazos de vencimento do ICMS/PR, ICMS-ST e ICMS-Importação.

Nossa equipe está à disposição eventuais esclarecimentos.

Escrito por:

MG&A | Comunicação
Maran, Gehlen & Advogados Associados break Departamento de Comunicação break contato@marangehlen.adv.br

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