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31/01/2019

PORTARIA RFB nº 2176 de 31 de dezembro de 2018

Estabelece parâmetros para indicação de pessoa jurídica a ser submetida ao monitoramento econômico-tributário diferenciado e ao monitoramento especial a serem realizados durante o ano de 2019.

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http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=97789

Escrito por:

MG&A | Comunicação
Maran, Gehlen & Advogados Associados break Departamento de Comunicação break contato@marangehlen.adv.br

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