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29/10/2021

OAB QUESTIONA NO SUPREMO EXCLUSÃO DE CONTRIBUINTES DO REFIS NÃO PREVISTA EM LEI

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 77, para que sejam acatados, pelo Judiciário, dispositivos da Lei 9.964/2000, que instituiu o Programa de Recuperação Fiscal (Refis), no sentido de vedar a exclusão de contribuintes com fundamento no recolhimento de parcelas ínfimas ou que tornem as dívidas impagáveis.

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Escrito por:

MG&A | Comunicação
Maran, Gehlen & Advogados Associados break Departamento de Comunicação break contato@marangehlen.adv.br

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