Acordos que envolvem a redução de carga horária com redução de salário são vedados pela Constituição e pela CLT. Por isso a Justiça do Trabalho de São Paulo não homologou acordo de jornalistas e radialistas com empresa, sem participação do sindicato. A decisão, da juíza Ana Paula Freira Rojas, foi de que o acordo tem de garantir alguma contrapartida aos empregados.
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https://www.conjur.com.br/2019-mai-18/negociacao-envolve-reducao-salario-assegurar-emprego