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16/02/2017

Multinacional é autuada por sua organização societária

Em sessão realizada no mês de janeiro, a 1ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) julgou recurso interposto por uma multinacional contra a cobrança de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

A autuação discute a estrutura criada pela empresa para comercializar seus produtos. De acordo com os autos, a parte industrial da companhia vendia suas mercadorias para uma empresa do mesmo grupo econômico, que revendia os produtos para os pontos de venda.

A contribuinte sustentou que essa estrutura é adotada internacionalmente pelo grupo, por ser um modelo de organização mais eficiente e não para reduzir os valores pagos a título de IPI.

Por sua vez, o Fisco considera que essa estrutura é criada com o intuito de reduzir o recolhimento de tributos, pois a companhia utiliza para a base de cálculo do IPI os valores dos produtos na saída da operação industrial, quando são vendidos para a operação comercial.

No julgamento, sustentou a Procuradoria da Fazenda Nacional que o valor utilizado é de cerca de um terço do valor em relação à saída do estabelecimento comercial, reduzindo significativamente o valor do imposto pago.

O relator do caso, conselheiro representante dos contribuintes, entendeu que a diferença entre os preços praticados nas notas fiscais da saída do braço industrial da companhia para a unidade comercial era muito grande, o que o levou a negar provimento ao recurso interposto.

Considerou que há uma simulação na divisão em duas empresas, motivo pelo qual a base de cálculo do imposto deveria ser o valor de venda da unidade comercial.

Outra conselheira, também representante dos contribuintes, abriu a divergência por entender que não havia simulação no caso e que esse tipo de separação é muito comum em companhias multinacionais. Para ela, as duas empresas existem.

Em que pese esse entendimento, por maioria de votos, foi negado provimento ao recurso da contribuinte.

Processo: 10830.727214/2013-31.

Fonte: Multinacional é autuada por sua organização societária – Notícia – CNF

http://www.noticiasfiscais.com.br/2017/02/15/multinacional-e-autuada-por-sua-organizacao-societaria/

Escrito por:

MG&A | Comunicação
Maran, Gehlen & Advogados Associados break Departamento de Comunicação break contato@marangehlen.adv.br

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