Diferentemente da hora extra, o período é remunerado com adicional de 30%.
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um motorista da JBS S.A. que pretendia receber, como horas extras, o tempo em que ficava esperando a carga e a descarga do caminhão. Contudo, segundo o colegiado, o período não é computado na jornada de trabalho para a apuração de serviço extraordinário, e sim como tempo de espera.
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08/03/2021
MOTORISTA NÃO TEM DIREITO A HORAS EXTRAS NA ESPERA DE CARGA E DESCARGA DE CAMINHÃO
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