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25/01/2021

MONITOR DA FUNDAÇÃO CASA TERÁ DE PAGAR COTA-PARTE DE PLANO DE SAÚDE DURANTE AFASTAMENTO PELO INSS

O desconto em folha não pôde ser feito durante a suspensão do contrato.

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou procedente a ação de cobrança ajuizada pela Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente (Fundação Casa), de São Paulo (SP), para que um servidor restitua os valores pagos a título de cota-parte do plano de saúde durante seu afastamento previdenciário. Como o desconto era feito em folha, a suspensão do contrato de trabalho impediu a fundação de receber a parte do empregado.

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MG&A | Comunicação
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