Mídia

Notícias
01/08/2018

Mero desejo pessoal não justifica alteração do prenome

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, recurso em que uma mulher pedia a retificação de registro civil para alterar o prenome, de Tatiane para Tatiana.

Leia mais
http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Mero-desejo-pessoal-n%C3%A3o-justifica-altera%C3%A7%C3%A3o-do-prenome

Escrito por:

MG&A | Comunicação
Maran, Gehlen & Advogados Associados break Departamento de Comunicação break contato@marangehlen.adv.br

Voltar