Mídia

Notícias
30/11/2018

Justiça Federal autoriza exclusão de ICMS na base de PIS/Cofins em parcelamento

Débitos vencidos relativos ao ICMS na consolidação do PIS e da Cofins já incluídos em parcelamento fiscal devem ser excluídos. Este foi o posicionamento da 8ª Vara Cível de São Paulo ao aceitar pedido para que empresas distribuidoras e produtoras de fitas adesivas e abrasivas e filmes plásticos não mais se sujeitem à inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins.

Leia mais
https://www.conjur.com.br/2018-nov-16/juiz-libera-exclusao-icms-base-piscofins-parcelamento

Escrito por:

MG&A | Comunicação
Maran, Gehlen & Advogados Associados break Departamento de Comunicação break contato@marangehlen.adv.br

Voltar