Todos os dias os entes federados ajuizam execuções fiscais de créditos tributários manifestamente indevidos, causando constrangimentos, como a restrição de patrimônio, e outros inconvenientes para o suposto devedor.
Por esta razão, a condenação dos credores para o pagamento de indenização ao contribuinte tem sido cada vez mais frequente, havendo inúmeras decisões favoráveis nos Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais Federais e no Superior Tribunal de Justiça.
Estes entendimentos abrem a possibilidade dos contribuintes, em caso de insistência da Fazenda Pública em cobrar débito indevido e, desde que o constrangimento ultrapasse o mero dissabor, pleitear judicialmente indenização por dano moral, o qual, entretanto, deverá ser devidamente comprovado.
Suelen Caroline de Barros Giraldi Lima – Jurídico Tributário – Curitiba/PR