Segundo precedentes do STF, há dois pressupostos para a incidência da contribuição previdenciária sobre valores pagos aos empegados: a natureza remuneratória e a habitualidade da verba. E os dois estão presentes no montante pago a título de terço constitucional de férias gozadas, previsto no inciso VII do artigo 7º da Constituição.
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31/08/2020