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31/08/2020

INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO SOBRE TERÇO DE FÉRIAS É CONSTITUCIONAL, DIZ STF

Segundo precedentes do STF, há dois pressupostos para a incidência da contribuição previdenciária sobre valores pagos aos empegados: a natureza remuneratória e a habitualidade da verba. E os dois estão presentes no montante pago a título de terço constitucional de férias gozadas, previsto no inciso VII do artigo 7º da Constituição.

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Escrito por:

MG&A | Comunicação
Maran, Gehlen & Advogados Associados break Departamento de Comunicação break contato@marangehlen.adv.br

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