Incide a prescrição no procedimento administrativo paralisado por mais de três anos, pendente de julgamento ou despacho. Com base nesse entendimento, a juíza Rosana Ferri, da 2ª Vara Cível Federal de São Paulo, concedeu mandado de segurança para reconhecer a prescrição intercorrente dos créditos cobrados de um contribuinte. A autoridade impetrada deve se abster de adotar os procedimentos para a cobrança (inscrição em dívida ativa, Cadin e demais atos).