O Plenário, por maioria e em conclusão de julgamento, rejeitou embargos de declaração opostos com vistas à modulação dos efeitos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que julgara procedente o pedido formulado na ação direita inconstitucionalidade, por ofensa ao art. 155, § 2º, XII, “g” (1), da Constituição Federal (Informativo 423).
Leia mais
http://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo906.htm#Prazo%20prescricional%20e%20tributo%20declarado%20inconstitucional%20-%202