Após pouco mais de um mês da edição do Decreto nº 10.422, de 13/07/2020, o qual prorrogou os prazos para celebração de acordos de redução proporcional de jornada e de salário e suspensão temporária do contrato de trabalho, o Governo Federal publicou novo decreto prorrogando os prazos.
A possibilidade consta no Decreto nº 10.470, de 24.8.2020, publicado em edição extra do Diário Oficial da União de segunda-feira (24).
O ato novamente prorroga os prazos para as medidas de redução ou suspensão, doravante acrescentando 60 dias, totalizando 180 dias de suspensão, limitados à duração do estado de calamidade pública, previsto até 31.12.2020.
Os novos acordos não podem ser retroativos e continuam a ser regidos pela Lei nº 14.020/2020.