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Artigos, Covid-19
19/06/2020

GESTÃO DE CRISE E RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS EM ÉPOCA DE PANDEMIA.

O momento pelo qual passa toda sociedade brasileira com profundos impactos sociais, sanitários e econômicos causados pela pandemia do coronavírus trouxe um período imprevisível e obscuro para muitos setores da economia nacional, deixando empresários preocupados com a sobrevivência dos seus negócios.

Para muitos, a palavra de passe neste abismo de incertezas é negociar ou renegociar. A tarefa não é das mais fáceis e requer habilidade para enfrentar a voracidade das instituições financeiras, a impaciência de fornecedores e a necessidade dos trabalhadores e clientes.

A gestão de crise passa pela possibilidade de renegociação de dívidas, atividade que merece especial atenção em momentos sensíveis da economia, e cujo impacto no fluxo de caixa ou capital de giro da empresa é premente ou esperado conforme se acentua a queda do faturamento decorrente das restrições impostas pelas autoridades governamentais para conter o avanço do vírus. Muitos empresários viram o faturamento despencar ou absolutamente zerar em pouco tempo.

O aperto no fluxo de caixa faz com que empresários optem, de imediato e com pouca ou nenhuma reflexão, pela tomada de empréstimos financeiros, muitos mediante constituição de garantia real, inclusive com alienação fiduciária de imóveis, deveras perigoso.

Obviamente, a tomada de crédito consciente e adequada ao planejamento financeiro da empresa, é salutar; contudo, se o crédito é tomado sem planejamento, visando minimizar insuficiência de caixa causada por descontrole ou imprevisão do empresário na gestão financeira do negócio, ou ainda, por fator externo que independe da vontade do empresário para solução, tal como a atual pandemia e o isolamento social, o endividamento pode se tornar alto e a dívida impagável, culminando em ações judiciais e perda de patrimônio pessoal do empresário.

O endividamento possui origem variada, dentre elas: compromissos futuros para pagamentos à fornecedores; dívidas de financiamento contraído para investimentos em infraestrutura; empréstimos para capital de giro; fluxo de caixa deficitário; salários e encargos trabalhistas etc.

Independentemente do motivo, é certo que a redução de receitas fatalmente causará a inadimplência. É questão de sobrevivência do empreendimento que o empresário monitore diariamente o fluxo de caixa, previamente identificando possível insuficiência de recursos para o adimplemento da dívida futura, seja ela qual for, possibilitando com tal medida que a renegociação possa ocorrer antes do efetivo inadimplemento.

A renegociação quando instaurado o inadimplemento torna o credor mais inflexível, sobretudo se ele for detentor de garantias para o recebimento do crédito, e por isso é muito importante a análise dos contratos quando da tomada do crédito pelo empresário.

Na atualidade, a grande maioria das dívidas podem ser objeto de renegociação. senão todas, e para tanto o empresário deve analisar o impacto da queda de faturamento no empreendimento, projetando todos os cenários possíveis, do mais pessimista ao extremo otimismo, pelo menos para os próximos seis a doze meses, como forma de materializar a projeção econômica do negócio.

A gestão de crise analisa o endividamento perante credores (fornecedores, instituições financeiras etc), os custos e despesas que podem ser cortados para ajuste do fluxo de caixa à realidade; a possibilidade de implementação de benefícios fiscais, inclusive com financiamento da folha de pagamento, o diferimento do recolhimento de impostos e encargos trabalhistas, gestão trabalhista, dentre tantas outras medidas.

Após as análises, entra em cena a prioridade de negociação, ou seja, identificar quais credores detém prioridade, cuja perda de crédito é extremamente nociva ao negócio.

O ajuste das dívidas perante as instituições financeiras requer prévio adimplemento das parcelas anteriores à negociação, por isso a importância da prévia análise das cláusulas contratuais, na medida que não raras vezes os contratos preveem o adimplemento como condição para renegociação. Quando se torna impossível negociar, a portabilidade do crédito para outra instituição financeira pode ser ponderada.

Enfim, o momento atual requer habilidade na gestão financeira do empreendimento, com profundo conhecimento nos custos do negócio. As possibilidades para o enfrentamento da crise econômica provocada pela pandemia do coronavírus estão lançadas e disponíveis, há chances concretas de passar esse período de turbulência com impactos e prejuízos menores nos negócios.

 
 

Escrito por:

Gustavo Guevara Malvestiti
Advogado - OAB/PR 37.640 break Departamento Cível e Trabalhista break gustavo.guevara@marangehlen.adv.br break

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