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19/12/2019

Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins – STF divulga quando será o julgamento do pedido de modulação dos efeitos.

Foi divulgado nesta terça-feira (17) o calendário de sessões e os principais temas pautados para julgamento pelo Supremo Tribunal Federal no primeiro semestre de 2020.

Dentre eles, destaca-se o julgamento dos Embargos de Declaração opostos pela União no Recurso Extraordinário 574.706, que trata da tese de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins.

Conforme pauta divulgada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, a sessão que irá decidir sobre a modulação dos efeitos da tese está prevista para ocorrer no dia 1º de abril de 2020.

Relembre a discussão:

Em sessão realizada no dia 15/03/2017, o Supremo Tribunal Federal julgou o Recurso Extraordinário 574.706, em Regime de Repercussão Geral, fixando a tese de que “O ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da Cofins”.

Todavia, embora tenham obtido êxito em reconhecer a ilegalidade praticada pelo Fisco, os contribuintes têm enfrentado resistência da União quando se trata da forma de cálculo do crédito oriundo da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins.

Isto porque, o Fisco defende que somente o ICMS efetivamente pago pelo contribuinte pode ser objeto de exclusão da base de cálculo das aludidas contribuições. Além disso, a União pleiteia a modulação dos efeitos do julgamento, a fim de restringir o alcance da decisão proferida pelo STF.

Dessa forma, cumprindo o calendário divulgado, a expectativa é de que o Supremo Tribunal Federal decida acerca dos pedidos da União, de modo a conferir plena segurança jurídica aos contribuintes que desejam aproveitar o crédito auferido da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins.

Vinicius Beltramim Brandes
OAB/PR 97.377

Escrito por:

Vinicius Beltramim Brandes
Advogado - OAB/PR 97.377 break Departamento Tributário (Cascavel)break vinicius.brandes@marangehlen.adv.br break

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