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31/03/2020

Em caso de descumprimento contratual, arrendante deve pagar pela remoção do veículo arrendado

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é da própria arrendante a responsabilidade pelo pagamento das despesas de remoção e estadia do veículo arrendado em pátio privado, nos casos em que a apreensão se der por ordem judicial, em razão de inadimplemento contratual do arrendatário.

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http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/Em-caso-de-descumprimento-contratual–arrendante-deve-pagar-pela-remocao-do-veiculo-arrendado.aspx

Escrito por:

MG&A | Comunicação
Maran, Gehlen & Advogados Associados break Departamento de Comunicação break contato@marangehlen.adv.br

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