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27/09/2019

É inconstitucional dar cinco anos para compensar créditos fiscais

O contribuinte tem cinco anos para compensar créditos tributários s obtidos por meio de ações judiciais. O entendimento está previsto na Solução de Consulta 239, editada pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) da Receita Federal. 

A solução de consulta é fundamentada na Instrução Normativa 1.717, de 2017. A norma estabelece cinco anos para o contribuinte apresentar declaração de compensação, contados do trânsito em julgado da ação. O mesmo prazo, desde então, é utilizado pela Receita para limitar o uso de créditos tributários.

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https://www.conjur.com.br/2019-set-07/inconstitucional-dar-cinco-anos-compensar-creditos-fiscais

Escrito por:

MG&A | Comunicação
Maran, Gehlen & Advogados Associados break Departamento de Comunicação break contato@marangehlen.adv.br

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