O contribuinte tem cinco anos para compensar créditos tributários s obtidos por meio de ações judiciais. O entendimento está previsto na Solução de Consulta 239, editada pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) da Receita Federal.
A solução de consulta é fundamentada na Instrução Normativa 1.717, de 2017. A norma estabelece cinco anos para o contribuinte apresentar declaração de compensação, contados do trânsito em julgado da ação. O mesmo prazo, desde então, é utilizado pela Receita para limitar o uso de créditos tributários.
Leia mais
https://www.conjur.com.br/2019-set-07/inconstitucional-dar-cinco-anos-compensar-creditos-fiscais