Em uma decisão rara, a Justiça Federal de São Paulo considerou prescrita a dívida de R$ 3 milhões de uma empresa que participava do Programa de Parcelamento Especial (Paes). O empreendimento, uma churrascaria de Osasco (SP), foi excluído em 2016 do programa porque o pagamento mensal seria insuficiente para quitar o débito.
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28/09/2018