Mídia

Notícias
30/01/2020

Dependente químico demitido deve ser reintegrado ao trabalho

É discriminatória a dispensa de empregado dependente químico. O entendimento, consolidado na Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho, foi aplicado pela Justiça do Trabalho de São Paulo ao determinar a reintegração de um trabalhador.

Leia mais
https://www.conjur.com.br/2020-jan-14/dependente-quimico-demitido-reintegrado-trabalho

Escrito por:

MG&A | Comunicação
Maran, Gehlen & Advogados Associados break Departamento de Comunicação break contato@marangehlen.adv.br

Voltar