Agora a contratação de presos e egressos não se trata mais de uma possibilidade, mas uma obrigatoriedade, pelo menos no que se refere às empresas que tenham contrato de serviço com o Poder Executivo.
Por meio do Decreto nº 9.450/2018, a presidência ampliou e qualificou a oferta de vagas de trabalho, promovendo o empreendedorismo e a formação profissional dos presos e egressos.
Em algumas empresas a contratação da mão de obra ofertada por alguns sistemas prisionais, já era uma realidade. Alguns centros prisionais, como é o caso do Presídio Regional de Jaraguá do Sul-SC, se destacam por tal condição, onde é perceptível uma melhoria de relacionamento interpessoal dos detentos, o ganho de uma renda pelo trabalho exercido e consequentemente a remissão parcial da pena e a ressocialização.
A medida foi publicada no Diário Oficial da União do dia 25 de julho de 2018 com aplicação imediata.
Vale, ainda, mencionar que há aqueles que defendem que a obrigatoriedade de mais essa cota cria empecilhos que dificultam a competitividade das empresas e afastam investimentos.