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29/11/2019

Crise financeira exclui punição por sonegação de contribuição previdenciária, diz TRF-4

Dono de empresa assolada por crise econômica não comete crime se deixa de recolher tributos ao fisco federal. Afinal, as graves dificuldades financeiras enfrentadas pela pessoa jurídica para cumprir suas obrigações tributárias podem ser consideradas causa excludente de culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa, desde que comprovadas pela defesa.

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https://www.conjur.com.br/2019-nov-02/crise-financeira-grave-exclui-punicao-sonegacao-decide-trf

Escrito por:

MG&A | Comunicação
Maran, Gehlen & Advogados Associados break Departamento de Comunicação break contato@marangehlen.adv.br

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