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20/12/2019

Crédito de ICMS da agropecuária é aproveitável após saída isenta, decide STJ

O direito de aproveitamento de créditos de ICMS relativo a produtos agropecuários destina-se ao contribuinte da etapa posterior à que teve a saída isenta. O entendimento foi fixado, por unanimidade, pela 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. 

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https://www.conjur.com.br/2019-dez-10/credito-icms-agropecuaria-aproveitavel-saida-isenta

Escrito por:

MG&A | Comunicação
Maran, Gehlen & Advogados Associados break Departamento de Comunicação break contato@marangehlen.adv.br

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