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18/09/2024

CONTRIBUIÇÃO AO SENAR E REMESSA DA PRODUÇÃO RURAL AO EXTERIOR – SOB REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL, STF DECIDIRÁ SE OPERAÇÃO É IMUNE

Em sessão do plenário virtual encerrada na última sexta-feira (13/09), o Supremo Tribunal Federal concluiu pela existência de Repercussão Geral quanto a matéria objeto do RE nº 1310691. Discute-se no referido recurso a aplicação da imunidade tributária à contribuição ao SENAR quando incidente sobre receitas oriundas de comercialização da produção rural ao mercado externo (art. 149, §2º, da CF).

A controvérsia foi cadastrada sob o Tema nº 1.320/STF, e após analisada seu mérito, será aplicada a todos os casos de igual natureza no território nacional.

Assim, aos contribuintes que destinam sua produção ao mercado externo e recolhem a contribuição ao SENAR, recomenda-se a judicialização para o fim de evitar que eventual modulação fixada pelo STF decorrente de decisão favorável, limite o benefício (a discussão judicial via de regra assegura a desoneração e aproveitamento do indébito dos últimos 05 anos).

Maran, Gehlen & Advogados Associados

Este artigo tem caráter meramente informativo e não constitui orientação jurídica.

Escrito por:

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Luiz Felipe Ruy
Advogado - OAB/PR 97.143 break Departamento Tributário (Curitiba) break luiz.ruy@marangehlen.adv.br break

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