Contratação de garçom brasileiro por navio estrangeiro não deve seguir a lei brasileira. O entendimento é da 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao entender, por unanimidade, que a lei de regência é a da bandeira do navio.
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https://www.conjur.com.br/2019-jan-29/contratacao-garcom-navio-estrangeiro-nao-segue-lei-brasileira