Se uma negociação de participação societária foi feita seguindo o trâmite legal, sem indícios de simulação, o planejamento tributário deve ser considerado lícito.
Assim entendeu a 1ª Turma da 4ª Câmara Ordinária do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), ao reconhecer a possibilidade de venda de participação societária por meio de sócios pessoas físicas, após redução de capital social.
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https://www.conjur.com.br/2018-mai-30/carf-reconhece-venda-participacao-planejamento-tributario