Mídia

Notícias
30/01/2020

Cabem honorários quando ação é extinta sem resolução do mérito, fixa TST

O fundamento central da condenação em honorários é a noção de causalidade. Assim, cabe o pagamento à parte vencedora mesmo que extinto o processo sem reconhecimento da sucumbência.

Foi com base nesse entendimento que a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que cabe pagamento de verba honorária mesmo quando a ação é encerrada sem a resolução do mérito. O entendimento foi fixado em 18 de dezembro de 2019. 

Leia mais
https://www.conjur.com.br/2020-jan-14/cabem-honorarios-quando-acao-extinta-resolucao-merito

Escrito por:

MG&A | Comunicação
Maran, Gehlen & Advogados Associados break Departamento de Comunicação break contato@marangehlen.adv.br

Voltar