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15/03/2021

AVISO PRÉVIO TRABALHADO DE TERCEIRIZADOS DISPENSADOS AO FIM DO CONTRATO NÃO PODE SUPERAR 30 DIAS

O aviso prévio proporcional é direito exclusivo do empregado dispensado imotivadamente.

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Algar Tecnologia e Consultoria S.A., do Rio de Janeiro (RJ), ao pagamento do período em que os empregados trabalharam durante o aviso prévio que supere os 30 dias. De acordo com a jurisprudência do TST, o aviso prévio proporcional constitui direito exclusivo do empregado dispensado imotivadamente.

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MG&A | Comunicação
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