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27/09/2019

Averbação premonitória não gera preferência em relação a penhora posterior feita por outro credor

Introduzida pelo artigo 615-A do Código de Processo Civil de 1973 e também prevista pelo artigo 828 do CPC de 2015, a averbação premonitória consiste na possibilidade de anotar a existência de um processo executivo no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade, configurando fraude à execução a alienação ou oneração de bens efetuada após a averbação.

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http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/Averbacao-premonitoria-nao-gera-preferencia-em-relacao-a-penhora-posterior-feita-por-outro-credor.aspx

Escrito por:

MG&A | Comunicação
Maran, Gehlen & Advogados Associados break Departamento de Comunicação break contato@marangehlen.adv.br

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