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15/05/2020

AUTORIZADA A SUSPENSÃO DOS PAGAMENTOS DAS PARCELAS DE EMPRÉSTIMOS AO FIES.

Pessoas que tomaram empréstimos junto ao FIES e que concluíram seus cursos ou mesmo que não o fizeram poderão suspender temporariamente os pagamentos dos respectivos contratos de financiamento.

A Lei nº 13.998, de 14.5.2020, promoveu mudanças no auxílio emergencial instituído pela Lei nº 13.982/2020 e trouxe outras providências.

Dentre elas, permitiu a suspensão das parcelas de empréstimos contratados referentes ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), todavia, aplicável somente aos contratos adimplentes antes da vigência do estado de calamidade pública nacionalmente reconhecido.

Inicialmente a suspensão alcançará duas parcelas, para os contratos em fase de utilização ou carência; e quatro parcelas, para os contratos em fase de amortização.

No entanto, a legislação facultou ao Poder Executivo prorrogar esses prazos, o que será analisado mediante conveniência futura.

Escrito por:

Gustavo Guevara Malvestiti
Advogado - OAB/PR 37.640 break Departamento Cível e Trabalhista break gustavo.guevara@marangehlen.adv.br break

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