Mídia

Notícias
28/02/2020

Alterar o turno de trabalho para o horário diurno não viola direitos, ratifica TST

É lícito alterar para o horário diurno o turno de quem trabalhava à noite. Esse foi o entendimento da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao analisar o caso de um agente de apoio socioeducativo da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente (Fundação Casa), de São Paulo. Por doze anos, ele havia trabalhado à noite. O principal fundamento da decisão é que a alteração, segundo a Turma, é benéfica ao obreiro.

Leia mais
https://www.conjur.com.br/2020-fev-04/alterar-turno-trabalho-horario-diurno-licito-ratifica-tst

Escrito por:

MG&A | Comunicação
Maran, Gehlen & Advogados Associados break Departamento de Comunicação break contato@marangehlen.adv.br

Voltar