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28/04/2020

A JUSTIÇA DO TRABALHO E A PANDEMIA

Em recente entrevista concedida pelo Ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, do Tribunal Superior do Trabalho, ao site ConJur, ele teceu diversas considerações acerca de conflitos relacionados à Justiça do Trabalho. Em especial, no que tange à pandemia causada pela COVID-19, fez algumas interessantes ponderações.

Sobre os principais desafios em um cenário de avanço da Covid-19 e de crise econômica, o Ministro observa que a Justiça do Trabalho precisa continuar funcionando remotamente superando as limitações e dificuldades de se operar à distância, além de decidir com rapidez e bom senso as demandas que recebe, “percebendo que a fragilização não é apenas dos trabalhadores, mas também dos empregadores, não se podendo desconhecer que a lei deverá ser aplicada levando em conta a força maior advinda da pandemia, com quadro inimaginado pelo legislador”.

O Ministro também avaliou que é interessante como em outros ramos do Direito a pandemia tem levado a soluções mais flexíveis, como afastar licitações na área administrativa, ou permitir a dilação de aluguéis e outras prestações na área civil, mas, na área trabalhista, os juízes “exigem uma proteção absoluta ao trabalhador, como se nem se pudesse flexibilizar a legislação ou fosse possível a negociação coletiva, com as necessárias assembleias gerais, em tempo de isolamento horizontal. A proteção da lei e da Justiça deve ser proporcional aos efeitos da pandemia, e as decisões judiciais devem se pautar pela lucidez do possível”.

Questionado sobre um possível aumento na demanda de ações trabalhistas por conta da COVID-19, o Ministro acredita que a recente decisão do Supremo Tribunal Federal acerca da Medida Provisória 936/2020, revendo liminar anteriormente concedida pelo Ministro Ricardo Lewandowski, de modo a manter os efeitos da MP do governo para preservar empregos e ajudar trabalhadores e empresas, devolve ao sistema a segurança jurídica necessária para reduzir a judicialização da adoção dessas medidas, e por esse motivo, ele acredita que o nível de demandas não será maior do que antes da pandemia.

Escrito por:

Tetsuya Tokairin Junior
Advogado - OAB/PR 24.660 break Departamento Trabalhista break tetsuya.junior@marangehlen.adv.br break

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