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Covid-19
31/08/2020

A CRISE DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS COVID-19, SEUS EFEITOS JURÍDICOS E TRIBUTÁRIOS – ATUALIZAÇÃO – 31/08/2020

RECEITA FEDERAL. 

Portaria RFB 4.621, de 28 de agosto de 2020 (DOU de 31/08/2020). TÉRMINO DA SUSPENSÃO DE PRAZOS PERANTE A RFB. A referida Portaria revogou expressamente a de n° 543/2020, editada em razão da pandemia de COVID-19. Portanto, a partir de 1° de setembro, retorna à normalidade a contagem de prazos relativos à prática de atos processuais e procedimentos administrativos que estavam suspensos nos termos da Portaria 543/2020. Ademais, também a partir de 1° de setembro, as regras relativas ao atendimento presencial serão as expressas nesta nova Portaria 4.621/2020.

 

RECEITA FEDERAL. 

Instrução Normativa 1.970, de 31 de julho de 2020 (DOU de 04/08/2020). APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS ORIGINAIS. RFB. A Receita Federal do Brasil mantém suspensa – até 30 de outubro – a eficácia dos dispositivos que exigem que cópias simples de documentos sejam acompanhadas dos respectivos originais (art. 3°, da IN 2.860/2017, e art. 35, §1°, da IN 1.548/2015) e que exigem a tradução juramentada de documentos apresentados em língua estrangeira (art. 35, §2°, da IN 1.548/2015).

Escrito por:

MG&A | Comunicação
Maran, Gehlen & Advogados Associados break Departamento de Comunicação break contato@marangehlen.adv.br

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