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Covid-19
27/06/2020

A CRISE DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS COVID-19, SEUS EFEITOS JURÍDICOS E TRIBUTÁRIOS – ATUALIZAÇÃO – 26/06/2020

TOCANTINS.  
Medida Provisória n° 16, de 24 de junho de 2020 (DIOE de 25/06). ICMS. IPVA. REPARCELAMENTO. PRAZO ESTENDIDO. PRIMEIRA PARCELA REDUZIDA. Contribuintes do Estado de Tocantins que possuam saldo remanescente de parcelamento cancelado poderão reparcelar a dívida em até 60 parcelas (antes da alteração, eram 36 parcelas), desde que a primeira parcela não seja inferior a 10% do saldo (antes da alteração, este mínimo era de 25%). A possibilidade decorre de medida adotada pelo Governo do Estado que, com a Medida Provisória 16/2020, alterou o §1°, do art. 4°, da Lei 3.014/2015, a qual trata de parcelamentos de débitos de ICMS e IPVA, entre outros.

 

CEARÁ.
MEDIDAS TRIBUTÁRIAS ANUNCIADAS. ICMS. O Poder Executivo do Ceará apresentou, ontem (25/06), um pacote de medidas tributárias que visam reduzir os impactos econômicos da pandemia de COVID-19 sofridos pelas empresas Cearenses. Das medidas pretendidas pelo Governo, destacam-se: (i) parcelar o ICMS de junho e julho; (ii) propor ao CONFAZ que seja firmado um Convênio relacionado aos débitos do período de crise; e (iii) propor ao Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN a prorrogação dos prazos de pagamentos dos tributos apurados no Simples Nacional em relação a julho, agosto e setembro. A apresentação completa, com as 23 medidas pretendidas pelo Governo do Estado, está disponível em https://www.ceara.gov.br/wp-content/uploads/2020/06/retomada-24-slides-25-06-2020-formato-16×9-1.pdf.

 

PODER JUDICIÁRIO.
Conforme noticiado em informativo anterior, o Conselho Nacional de Justiça – CNJ, por meio da Resolução 322, de 1° de junho, estabeleceu que – a partir de 15 de junho – poderia ter início a retomada das atividades presenciais nas unidades jurisdicionais e administrativas do Poder Judiciário. Contudo, mesmo diante da permissão, os Tribunais têm prorrogado a vigência de suas normas anteriores e mantido as restrições quanto ao trabalho e ao atendimento presenciais. Neste sentido:

  • TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, Resolução Presi n° 10383341/2020: Amplia, até 30 de junho, o prazo de prorrogação previsto em Resolução anterior (0306343). O TRF da 1ª Região abrange a Justiça Federal de 14 Unidades Federadas (Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins);
  • TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, Resolução TRF2-RSP-2020/00022: Prorroga, até 30 de junho, a suspensão de prazos dos processos que tramitam em meio físico. O TRF da 2ª Região abrange a Justiça Federal do Rio de Janeiro e do Espírito Santo; e
  • TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, Resolução n° 33/2020: Mantém, até 31 de julho, (a) a suspensão dos prazos dos processos não eletrônicos, (b) a proibição, em regra, de atividades jurisdicionais e administrativas presenciais, (c) o fechamento dos prédios do TRF e das Subseções da 4ª Região, e (d) o regime de plantão extraordinário e de teletrabalho. O TRF da 4ª Região abrange a Justiça Federal do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do Paraná.

 

 
 

Escrito por:

MG&A | Comunicação
Maran, Gehlen & Advogados Associados break Departamento de Comunicação break contato@marangehlen.adv.br

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