RECEITA FEDERAL.
Instrução Normativa 1.983, de 21 de outubro de 2020 (DOU de 23/10/2020). APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS ORIGINAIS. RFB. A Receita Federal do Brasil mantém suspensa – até 31 de dezembro – a eficácia dos dispositivos que exigem que cópias simples de documentos sejam acompanhadas dos respectivos originais (art. 3°, da IN 2.860/2017, e art. 35, §1°, da IN 1.548/2015) e que exigem a tradução juramentada de documentos apresentados em língua estrangeira (art. 35, §2°, da IN 1.548/2015).