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Covid-19
23/04/2020

A CRISE DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS COVID-19, SEUS EFEITOS JURÍDICOS E TRIBUTÁRIOS –ATUALIZAÇÃO – 23/04/2020

UNIÃO – CAMEX.
Imposto de Importação. Alíquota zero. 313 produtos contemplados. Já são 313 os produtos cujos códigos NCM estão abarcados pela redução temporária (para 0%) da alíquota do Imposto de Importação. A Câmara de Comércio Exterior (CAMEX) disponibiliza (Anexo Único da Resolução n° 17, já alterada pelas Resoluções 22, 28, 31 e 32) a lista, em Excel, com todos os produtos beneficiados. Referida lista está disponível em http://www.camex.gov.br/tarifa-externa-comum-tec/listacovid. A CAMEX orienta que dúvidas, solicitações de ajustes ou inclusões de outros produtos devem ser enviados ao Comitê de Alterações Tarifárias (CAT), por e-mail (cat@mdic.gov.br).

RIO GRANDE DO SUL.
Decreto 55.173, de 8 de abril de 2020. NOTA FISCAL. DISPENSA TEMPORÁRIA. O referido Decreto promoveu alterações no RICMS do Rio Grande do Sul. De acordo com o Decreto, está dispensada a emissão de documento fiscal, no período de 1º de abril a 30 de junho de 2020, nas saídas internas de mercadorias, promovidas por produtores, destinadas a contribuinte inscrito no CGC/TE, desde que, conforme previsto no art. 26, I, “a”, o destinatário emita nota fiscal relativa à entrada que acoberte o transporte da mercadoria. Segundo consta no site oficial da Fazenda do Estado, “a determinação visa contribuir com as medidas de prevenção ao estado de calamidade pública do Estado em razão da Covid-19. Dessa forma, o transporte da mercadoria será documentado pela Nota Fiscal de entrada emitida pelo adquirente/destinatário. O sistema de autorização das notas eletrônicas, nesse período, deixará de exigir a informação do número da Nota Fiscal de Produtor referente à venda/saída dos produtos. Nas vendas/saídas para fora do Estado ou para exportação, o produtor deverá continuar emitindo normalmente a nota fiscal de saída dos produtos. Neste período da dispensa, se busca evitar o deslocamento dos produtores rurais até as Prefeituras Municipais para a retirada de Talão de Notas Fiscais de Produtor” (https://fazenda.rs.gov.br/conteudo/12955/receita-simplifica-emissao-de-nota-fiscal-de-produtor-em-razao-da-covid-19/termosbusca=*).

MINAS GERAIS.
SEFA. DAE de parcelamento. Emissão pelo site. A Secretaria de Fazenda de Minas Gerais informou, por meio de seu site oficial (http://www.fazenda.mg.gov.br/noticias/2020/2020.04.22_DAE_Parcelamento/index.html) que, como medida de prevenção ao contágio por Coronavírus, a partir de abril, está suspenso o envio físico do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) ao endereço de correspondência do contribuinte que tem débito tributário parcelado. A emissão da guia deve ser realizada por meio do site da SEFA, sem a incidência do valor de R$ 11,13, valor que era cobrado a título de taxa de preparação e emissão da guia.

PRESIDENTE NEREU – SC.
Decreto n° 40, de 17 de abril de 2020. IPTU. Calendário. Consideradas a situação de emergência em saúde e de calamidade pública, a Prefeitura de Presidente Nereu – SC fixou as datas para pagamento do IPTU: (i) 30/06, para pagamento em cota única, com desconto de 20%; ou (ii) parcelamento em até seis parcelas, com vencimentos em 30/06, 30/07, 31/08, 30/09, 30/10 e 30/11 de 2020.

Escrito por:

MG&A | Comunicação
Maran, Gehlen & Advogados Associados break Departamento de Comunicação break contato@marangehlen.adv.br

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