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Covid-19
19/10/2020

A CRISE DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS COVID-19, SEUS EFEITOS JURÍDICOS E TRIBUTÁRIOS – ATUALIZAÇÃO – 19/10/2020

SERGIPE.

Lei 8.762, de 05 de outubro de 2020 (DOE/SE de 06/10/2020). ICMS. SETOR AÉREO. QAV – QUEROSENE DE AVIAÇÃO. A referida Lei autorizou a SEFAZ/SE a não exigir o ICMS devido por eventual descumprimento – se ocasionado pela pandemia de COVID-19 – de compromissos assumidos por contribuinte do setor aéreo, como requisito para a concessão do benefício fiscal de redução da base de cálculo do querosene de aviação (de que trata o item 34, do Anexo II, do RICMS – redução progressiva da base de cálculo do ICMS sobre o QAV de acordo com a frequência e a quantidade de voos semanais). A Lei também autorizou a Secretaria a remitir e anistiar os créditos (vinculados à fruição do citado benefício fiscal) cujos fatos geradores tenham ocorrido até 19 de agosto. Segundo referida Lei, a não exigência do ICMS, neste caso, respeita a Lei Complementar Federal n. 160/2017 e o Convênio ICMS 64/2020, do CONFAZ.

SERGIPE.

Lei 8.763 e Decreto 40.691 (DOE/SE de 06/10/2020 e 13/10/2020). REFIS. ICMS. REDUÇÃO DE JUROS E MULTAS. PARCELAMENTO. O Estado de Sergipe autorizou e regulamentou um REFIS para viabilizar a quitação de débitos de ICMS. A legislação prevê diversas modalidades de pagamento, com possibilidade de parcelamento (em até 84 parcelas mensais) e redução de juros e multas (de até 95%); tais benefícios, de acordo com a modalidade aplicável, são inversamente proporcionais. Segundo o Governo Estadual de Sergipe, este Programa de Recuperação Fiscal é uma iniciativa que visa estimular a recuperação das empresas no período pós-pandemia (https://www.se.gov.br/noticias/Desenvolvimento/avanca_sergipe_governo_lanca_refis_de_icms_para_estimulo_a_recuperacao_de_empresas).

Escrito por:

MG&A | Comunicação
Maran, Gehlen & Advogados Associados break Departamento de Comunicação break contato@marangehlen.adv.br

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