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Covid-19
19/06/2020

A CRISE DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS COVID-19, SEUS EFEITOS JURÍDICOS E TRIBUTÁRIOS – ATUALIZAÇÃO – 19/06/2020

PARANÁ.   

Portaria da Receita Estadual n° 154 (DIOE de 17/06/2020). ATENDIMENTO AO PÚBLICO. Além de dispor sobre questões internas, como o funcionamento do teletrabalho e do quantitativo mínimo de servidores, a referida Portaria da Receita Estadual do Paraná estabeleceu, literalmente, que:

“2. O atendimento ao público, na REPR, enquanto perdurar o estado de emergência causado pela COVID-19, será realizado exclusivamente por meio:
a) do Serviço de Atendimento ao Cidadão – SAC, pelos telefones (41) 3200-5009 (Curitiba e Região) e 0800-41-1528 (para as demais localidades), no horário das 7h às 19h;
b) do Portal de Atendimento, disponível na página da Secretaria de Estado da Fazenda (www.fazenda.pr.gov.br);
c) de acesso ao portal de atendimento do sistema Receita/PR.”

BAHIA.

Decreto 19.757, de 16 de junho de 2020. PAF. SUSPENSÃO DE PRAZO. O Governo da Bahia prorrogou, para 30 de junho, o termo final da suspensão de contagem de prazo para impugnação administrativa e dos demais prazos recursais no âmbito do processo administrativo fiscal (Decretos 19.572/2020 e 7.629/1999).

CEARÁ.

Decreto 33.629, de 16 de junho de 2020. PRAZOS. SUSPENSÃO. O Governo do Ceará prorrogou, para até 30 de junho, a suspensão de medidas de cobrança administrativa da Procuradoria da Dívida Ativa do Estado, tais como: a inscrição de novos débitos em dívida ativa, o encaminhamento para protesto de CDA e o ajuizamento de execuções fiscais.

 
 
 
 
 

Escrito por:

MG&A | Comunicação
Maran, Gehlen & Advogados Associados break Departamento de Comunicação break contato@marangehlen.adv.br

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