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Covid-19
18/06/2020

A CRISE DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS COVID-19, SEUS EFEITOS JURÍDICOS E TRIBUTÁRIOS – ATUALIZAÇÃO – 18/06/2020

UNIÃO. RECEITA FEDERAL.   

Instrução Normativa n° 1.960 (DOU de 18/06/2020). RECOF. RECOF-SPED. A Receita Federal, com o expresso objetivo de reduzir os impactos econômicos decorrentes da pandemia de COVID-19, publicou a referida IN, a qual estabelece medidas destinadas aos beneficiários do Regime Especial de Entreposto Industrial (RECOF e RECOF-SPED). Entre as medidas, destaca-se a redução em 50% dos percentuais mínimos (i) de exportação dos produtos industrializados em processos vinculados ao Regime, bem como, (ii)de aplicação, na produção de bens que industrializar, das mercadorias admitidas no Regime. O atendimento a estes percentuais mínimos (agora reduzidos em 50%, quanto aos períodos de apuração dos regimes encerrados entre 1º de maio de 2020 e 30 de abril de 2021) é condição para a manutenção da habilitação do Regime (RECOF e RECOF-SPED). Referidos Regimes têm natureza de isenção tributária sob condição resolutiva, conforme explica a RFB:

O que são o Recof e o Recof-Sped
O Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Aduaneiro Informatizado (Recof) e o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped) permitem à empresa beneficiária importar ou adquirir no mercado interno, com suspensão do pagamento de tributos federais (e, em alguns casos, estaduais*),mercadorias a serem submetidas a operações de industrialização de produtos destinados à exportação ou ao mercado interno. É também permitido que parte da mercadoria admitida no regime, no estado em que foi importada ou depois de submetida a processo de industrialização, seja despachada para consumo. A mercadoria, no estado em que foi importada, poderá também ser exportada, reexportada ou destruída.
Os regimes de entreposto industrial têm natureza jurídica de isenção sob condição resolutiva, onde se suspende o prazo para pagamento dos tributos até o cumprimento da condição pactuada. (…)
(https://receita.economia.gov.br/orientacao/aduaneira/regimes-e-controles-especiais/regimes-aduaneiros-especiais/recof-sped/o-que-e-recof-sped)

 

Escrito por:

MG&A | Comunicação
Maran, Gehlen & Advogados Associados break Departamento de Comunicação break contato@marangehlen.adv.br

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