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Covid-19
14/04/2020

A CRISE DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS COVID-19, SEUS EFEITOS JURÍDICOS E TRIBUTÁRIOS –ATUALIZAÇÃO – 13/04/2020

UNIÃO. 

Decreto 10.318/2020. PIS/PASEP E COFINS. Alíquotas zeradas. O Presidente da República decretou (publicação em Edição Extra do DOU de 09/04) a redução a zero das alíquotas das Contribuições PIS/PASEP, COFINS e PIS/PASEP-Importação e COFINS-Importação incidentes sobre a receita decorrente da venda no mercado interno e sobre a operação de importação de “sulfato de zinco para medicamentos utilizados em nutrição parenteral” classificado nos códigos de medicamento a granel (3003.90.99) e de medicamento em doses (3004.90.99). As alíquotas serão restabelecidas em 1° de outubro de 2020.

 MATO GROSSO. 

Lei 11.107/2020. ICMS. REDUÇÃO DE ALÍQUOTA. O Estado de Mato Grosso reduziu para 7% a alíquota do ICMS para as operações internas com os produtos listados no art. 2° da Lei, como álcool em gel (NCM 2207.20.1), luvas médicas (NCM 4015.1), paracetamol e “quaisquer produtos indicados pelo Ministério da Saúde para prevenção e tratamento de doenças relacionadas ao COVID-19” (inciso VIII); ademais, a Lei determina que fica mantido o aproveitamento integral do crédito. A Lei Estadual 11.107/2020 foi publicada no Diário Oficial 27.728, em 08/04.

 CASCAVEL – PR.

 Decretos 15.352, 15.353 e 15.356. Por meio dos referidos Decretos, publicados oficialmente em 09/04, a Prefeitura de Cascavel – PR formalizou a adoção de medidas tributárias (já anunciadas) relacionadas à pandemia de Coronavírus. Em resumo, as medidas formalizadas foram:

(i) Decreto 15.352: foi prorrogado, por 90 dias, o prazo de validade de CND/CPEN relativas a créditos tributários municipais válidas na data da publicação do Decreto;

(ii) Decreto 15.353:

    (ii.a) Foi estabelecida a data de 21 de setembro de 2020 para vencimento, em cota única, de três tributos: Taxa de verificação de regular funcionamento; Taxa de vigilância sanitária; e ISS fixo – art. 1º;

    (ii.b) Foi suspenso, por 90 dias, o prazo para a apresentação de documentos necessários (como: certificado de vistoria do Corpo de Bombeiros e da Vigilância Sanitária) para 3 tipos de processos de Licença de Funcionamento: o Inicial, o de Renovação e o de Alteração – arts. 2° a 4°;

    (ii.c) Foi prorrogado, por 90 dias, o vencimento de três tributos (Taxa de licença para localização e funcionamento; ISS fixo; e Taxa de vigilância sanitária) incidentes sobre os cadastros inscritos no exercício de 2020 – art. 5°;

(iii) Decreto 15.356: foram prorrogados os prazos de vencimento do ISS apurado no âmbito do Simples Nacional (por 3 meses, nos mesmos termos da Resolução CGSN 154/2020) e, ainda, do ISS apurado pelo microempreendedor individual (MEI), por 6 meses. As prorrogações ocorrerão de acordo com o seguinte:

    (iii.a) ISS – Simples Nacional (PGDAS-D):

    – PA março (vencimento original: 20/abril), novo prazo: 20/julho;

    – PA abril (vencimento original: 20/maio), novo prazo: 20/agosto;

    – PA maio (vencimento original: 22/junho), novo prazo: 21/setembro.

    (iii.b) ISS – Simples Nacional MEI (DAS/PG-MEI):

    – PA março (vencimento original: 20/abril), novo prazo: 20/outubro;

    – PA abril (vencimento original: 20/maio), novo prazo: 20/novembro;

    – PA maio (vencimento original: 22/junho), novo prazo: 21/dezembro.

CURITIBA – PR. 

Decreto nº 524, de 9 de abril de 2020. ISS FIXO. Prorrogação. A Prefeitura de Curitiba prorrogou o prazo para pagamento do ISS fixo (devido por profissionais autônomos e sociedades profissionais). Os pagamentos que venceriam em 10/abril, 11/maio e 10/junho ficam prorrogados para 10/julho, 10/agosto e 10/setembro.

CURITIBA – PR. 

Decreto nº 526, de 9 de abril de 2020. Suspensão de prazos processuais administrativos. Em Curitiba-PR, no âmbito da Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento (inclusive da Junta de Julgamento Tributário – JJT) e da Procuradoria-Geral do Município (inclusive do Conselho de Contribuintes), estão suspensos – de 13 de abril a 30 de abril – os prazos para a prática de atos processuais. Contudo, a suspensão não se aplica ao pagamento de tributos, taxas, bem como outros créditos tributários e não tributários municipais inscritos ou não em dívida ativa.

Escrito por:

MG&A | Comunicação
Maran, Gehlen & Advogados Associados break Departamento de Comunicação break contato@marangehlen.adv.br

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