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14/01/2021

A CRISE DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS COVID-19, SEUS EFEITOS JURÍDICOS E TRIBUTÁRIOS – ATUALIZAÇÃO – 13/01/2021

RORAIMA.

Lei 1.446, de 31 de dezembro de 2020 e Decreto 29.821-E, de 8 de janeiro de 2021. ICMS. PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. O Governo do Estado de Roraima instituiu o referido Programa com a finalidade de dispensar ou reduzir multas e juros relacionados ao ICMS cujos fatos geradores tenham ocorrido até 30 de agosto de 2020. Para débitos compostos por imposto (principal), multas e juros, o desconto sobre juros e multas é variável: sendo no máximo 95% (pagamento em parcela única) e, no mínimo, 30% (parcelamento em 60 meses). A Lei também prevê descontos para débitos decorrentes da aplicação de multas punitivas por descumprimento de obrigação principal e/ou acessória. O prazo para adesão ao Programa é 2 de abril de 2021.

GOIÁS.

Lei 20.939, de 28 de dezembro de 2020. ICMS. PROGRAMA FACILITA. O Governo do Estado de Goiás instituiu o referido Programa com “medidas facilitadoras para a quitação dos débitos com a Fazenda Pública Estadual relacionados” ao ICMS. Segundo a Lei, as tais medidas facilitadoras abrangem o crédito tributário (i) com inscrição em dívida ativa até 31/12/2012, com valor de até R$ 25.500,00 (vinte e cinco mil e quinhentos reais) e (ii) cujo fato gerador ou a prática da infração tenha ocorrido até 30/06/2020. A Lei prevê descontos de juros e multas, que são inversamente proporcionais ao número de parcelas. Os juros podem ter redução de 90% e as multas de até 98%. O prazo para parcelamento depende de determinados fatores, e pode chegar a 120 parcelas mensais (para empresas em recuperação judicial). A adesão ao Programa deve ser formalizada no prazo de 1º de fevereiro a 1º de abril de 2021. A Lei determina que não poderão ser concedidas, no prazo de 10 anos, novas medidas facilitadoras relacionadas ao ICMS que tenham o mesmo objeto deste Programa; sobre este ponto a Secretaria da Economia do Estado de Goiás afirma: “A previsão da lei é ficar dez anos sem novas anistias. Então, é uma boa oportunidade para quem quer se regularizar”. Ainda segundo o Governo do Estado, “influenciado pelos impactos econômicos causados pela pandemia da Covid-19, porcentual de abatimento na negociação fiscal de débitos é o maior oferecido até agora pelo Estado, por meio do Programa Facilita. Nas edições anteriores, redução nunca passou de 50%” (https://www.economia.go.gov.br/noticias/7059-governo-de-goi%C3%A1s-conceder%C3%A1-desconto-de-at%C3%A9-90-nos-juros-de-d%C3%ADvidas-de-icms.html).

Escrito por:

MG&A | Comunicação
Maran, Gehlen & Advogados Associados break Departamento de Comunicação break contato@marangehlen.adv.br

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