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Covid-19
06/04/2020

A CRISE DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS COVID-19, SEUS EFEITOS JURÍDICOS E TRIBUTÁRIOS – ATUALIZAÇÃO 06/04/2020

UNIÃO. 

Resolução CGSN nº 154/2020 – Simples Nacional; prorrogação de prazo para pagamento de tributos. Foi editada (em 03/04) esta nova Resolução pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, que revogou a 152/2020 e ampliou a regra da prorrogação (antes só para os tributos federais) também aos impostos estaduais e municipais apurados no âmbito do Simples Nacional (ICMS e ISS). Portanto, com esta nova Resolução, foram prorrogados os prazos de vencimentos de tributos federais, estaduais e municipais apurados no âmbito do Simples Nacional, da seguinte forma:

  • (i) IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS e CPP (LC 123/06, art. 13, incisos I a VI) e o valor fixo devido pelo MEI (LC 123/06, art. 18-A, §3º, V, alíneas “a”, “b” e “c”):

           – PA março (vencimento original: 20/abril), novo prazo: 20/outubro;

           – PA abril (vencimento original: 20/maio), novo prazo: 20/novembro;

           – PA maio (vencimento original: 22/junho), novo prazo: 21/dezembro.

  • (ii) ISS e ICMS (LC 123/06, art. 13, incisos VII e VII):

           – PA março (vencimento original: 20/abril), novo prazo: 20/julho;

           – PA abril (vencimento original: 20/maio), novo prazo: 20/agosto;

           – PA maio (vencimento original: 22/junho), novo prazo: 21/setembro.

É oportuno ressaltar que esta medida vai ao encontro do que já havia sido implementado por alguns estados e municípios, como o Paraná (Decreto 4.386/2020) e o município de Erechim/RS (Decreto 4.911/2020), que já haviam prorrogado o prazo de pagamento do ICMS e do ISS apurados no âmbito do Simples Nacional.

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MG&A | Comunicação
Maran, Gehlen & Advogados Associados break Departamento de Comunicação break contato@marangehlen.adv.br

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