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Covid-19
04/08/2020

A CRISE DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS COVID-19, SEUS EFEITOS JURÍDICOS E TRIBUTÁRIOS – ATUALIZAÇÃO – 04/08/2020

RECEITA FEDERAL.

Instrução Normativa 1.970, de 31 de julho de 2020 (DOU de 04/08/2020). APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. CÓPIA SIMPLES. RFB. Referida IN alterou a de n° 1.931/2020, editada em decorrência da pandemia de Covid-19. Por meio desta norma, a Receita Federal do Brasil mantém suspensa – até 31 de agosto – a eficácia dos dispositivos que exigem que cópias simples de documentos sejam acompanhadas dos respectivos originais (art. 3°, da IN 2.860/2017, e art. 35, §1°, da IN 1.548/2015) e que exigem a tradução juramentada de documentos apresentados em língua estrangeira (art. 35, §2°, da IN 1.548/2015).


MATO GROSSO. SEFAZ.

Decretos 577 e 578, de 31 de julho de 2020 (Edição extra do DIOE de 31/07/2020). REFIS E REGULARIZE. PRAZO PRORROGADO. O Governo do Estado de Mato Grosso prorrogou – para até 30 de dezembro – o prazo para que seja formalizada a adesão a Programas de Recuperação de Créditos Estaduais (Regularize e Refis/MT). Pelo Regularize (Decreto 1.285/2017) podem ser negociados débitos perante órgãos estaduais como Sema, Detran e Procon; já pelo Refis/MT (Decreto 704/2016) podem ser negociados débitos de ICMS, IPVA e ITCD. A informação da Sefaz é de que as negociações podem ser feitas pelos sites dos órgãos ou por e-mail (refis_pge@pge.mt.gov.br). 
 
 

Escrito por:

MG&A | Comunicação
Maran, Gehlen & Advogados Associados break Departamento de Comunicação break contato@marangehlen.adv.br

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