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Covid-19
04/08/2020

A CRISE DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS COVID-19, SEUS EFEITOS JURÍDICOS E TRIBUTÁRIOS – ATUALIZAÇÃO – 03/08/2020

SUPREMO TIBUNAL FEDERAL.

Resolução 696, de 30 de julho de 2020 (Edição extra do DJE de 31/07/2020). PRAZOS. PROCESSOS FÍSICOS. O Supremo Tribunal Federal prorrogou, até 15 de agosto, a suspensão dos prazos processuais de processos físicos determinada pelo art. 1°, I, da Resolução STF 670, de 23/03/2020. Segundo o Supremo, “O objetivo é reduzir a circulação de pessoas no Tribunal e manter as medidas de distanciamento e de prevenção ao contágio pelo coronavírus.” (http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=448656&tip=UN).


PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL.

Edital 5/2020 (DOU de 31/07/2020) prorroga a vigência do Edital 1/2019. TRANSAÇÃO. A PGFN publicou o Edital 5/2020, o qual prorroga, para até 31 de agosto, o prazo para adesão à transação de que trata o Edital 1/2019. Trata-se de uma das possibilidades de transação disponibilizadas pela PGFN. Com base neste Edital, os débitos inscritos em dívida ativa cujo valor consolidado seja de até R$ 15 milhões podem ser pagos com descontos (de 10% a 70%) e de forma parcelada (à vista ou em até 100 meses). Os descontos e os prazos são inversamente proporcionais, sendo que aos devedores pessoa física, ME e EPP estão previstas as melhores condições.

 
 

Escrito por:

MG&A | Comunicação
Maran, Gehlen & Advogados Associados break Departamento de Comunicação break contato@marangehlen.adv.br

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