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02/08/2019

PREFEITURA DE CASCAVEL/PR INSTITUI O REFIC 2019

Foi publicada nesta quinta-feira (1) a Lei nº 7.018, que estabelece o programa de recuperação fiscal do Município de Cascavel/PR.

Desta forma, os contribuintes poderão renegociar os débitos perante a Fazenda Pública Municipal, assim como multas pecuniárias, cujo vencimento tenha ocorrido até 28 de fevereiro de 2019.

Entre outras condições, o REFIC 2019 permite ao contribuinte regularizar seu passivo por meio das seguintes modalidades de pagamento/parcelamento:

  • À vista, com redução de 90% da multa e dos juros;
  • Em 12 vezes, com redução de 75% da multa e dos juros;
  • Em 24 vezes, com redução de 50% da multa e dos juros;
  • Em 36 vezes, com redução de 25% da multa e dos juros;
  • Em 48 vezes, sem desconto do valor total devido;
  • Em mais de 48 vezes, até o limite de 72 parcelas, sem desconto do valor total devido e com acréscimo de 0,5% ao mês.

O pagamento de multas pecuniárias obedecerá às mesmas condições oferecidas às demais dívidas, porém, com os descontos incidentes sobre o saldo total devido.

O contribuinte deve se atentar ao prazo para a adesão, que se encerra no dia 30 de agosto de 2019, cabendo aos interessados buscar, com urgência, mais informações perante seus contadores e advogados.

Vinicius Beltramim Brandes, OAB/PR 97.377.

Escrito por:

Vinicius Beltramim Brandes
Advogado - OAB/PR 97.377 break Departamento Tributário (Cascavel)break vinicius.brandes@marangehlen.adv.br break

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